TJRJ. Perigo de desastre ferroviário. Prova. Falta tipicidade subjetiva. CP, art. 260, I.
«Se a prova não revela, com a necessária nitidez, que o dolo do agente seria o de perturbar serviço de estrada de ferro desmontando a linha férrea mediante o corte de grampos de segurança para trilhos, impõe-se a sua absolvição por falta de tipicidade subjetiva, já que a denúncia não menciona qualquer dado que permitisse a adequação da imputação, eis que evidente que o dolo do réu era de furtar as peças referidas na denúncia para vendê-las depois.»
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