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DOC. 103.1674.7545.7800

TST. Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical. Aposentadoria voluntária. Efeitos. Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 453 e CLT, art. 543, § 3º.

«A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.- (Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I). Afastada a extinção do contrato em face da aposentadoria espontânea, é certo que a reclamante manteve com a reclamada um único contrato de trabalho, pelo que usufruía da estabilidade sindical, razão pela qual não poderia ter sido dispensada.»

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