STJ. Júri. Quesitos. Homicídio duplamente qualificado. Quesitação. Qualificadora. Delito praticado mediante paga ou promessa de recompensa. Caráter pessoal e incomunicável. CPP, art. 483. CP, art. 30 e CP, art. 121, § 2º, I e IV .
«No homicídio, a qualificadora de ter sido o delito praticado mediante paga ou promessa de recompensa é circunstância de caráter pessoal e, portanto, ex vi CP, art. 30. incomunicável.»
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