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DOC. 103.1674.7545.4100

STJ. Competência. Administrativo. Litisconsórcio ativo facultativo. Demanda contra a RFFSA. Autores domicílios em diferentes Estados. Foro competente. Escolha dos autores. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, § 2º.

«Havendo litisconsórcio ativo facultativo, a União, o INSS, e a Rede Ferroviária Federal - RFFSA podem ser demandados no foro de qualquer unidade da federação escolhida pelos Autores, ainda que sejam eles domiciliados em Estados-membros diferentes.»

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