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DOC. 103.1674.7545.2700

TJRJ. Trânsito. Administrativo. Infração de trânsito. Excesso de velocidade. Fiscalização eletrônica. Presunção relativa de validade dos atos administrativos. Multas aplicadas em trechos diferentes, mas em horários muito próximos. Nulidade dos respectivos autos de infração. CTB, art. 218.

«O fato de haver vários pontos de fiscalização eletrônica em trechos próximos de uma mesma rodovia não implica, necessariamente, em nulidade das multas aplicadas por excesso de velocidade, salvo em virtude de ausência de aferição dos aparelhos ou de regular notificação. Havendo registro de multas aplicadas em trechos diferentes da rodovia, mas em horários muito próximos, deve ser desconsiderada a presunção relativa de validade do ato administrativo, por sua insubsistência factual absoluta, não merece credibilidade o funcionamento eletrônico.»

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