TJRJ. Faturização. Ação de cobrança. Operação de «factoring». Responsabilidade do faturizador. Cheques cedidos.
«É de responsabilidade do faturizador ao receber o título de crédito, verificar sua origem e circulação válida. Risco do negócio envolve apenas o risco de inadimplência. Não logrando a faturizadora êxito em cobrar os cheques que lhe foram cedidos, cujo risco assumiu quando da celebração do contrato de fomento mercantil, somente é possível imputar eventual responsabilidade do faturizado sobre o débito se houver vício quando da emissão dos títulos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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