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DOC. 103.1674.7545.1300

TJRJ. Direito de vizinhança. Obrigação de fazer. Uso nocivo da propriedade. Meio ambiente. Poluição Sonora. Perícia conclusiva no sentido da emissão de som em volume superior às normas legais. CF/88, art. 225.

«Sentença de procedência, fixando horário limite para reprodução sonora, até a realização do isolamento acústico. Laudo pericial válido. Sossego caracterizado como direito da personalidade. Proteção constitucional a um meio ambiente equilibrado. Necessidade de observância às normas técnicas que fixam os limites dos decibéis, como forma de equilíbrio dos interesses em conflito. Sentença correta.»

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