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DOC. 103.1674.7543.8800

TST. Justa causa. Improbidade. Supermercado. Empregado que apanha um pacote de biscoito para comer. Poder disciplinar do empregador. Proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição. CLT, art. 482, «a».

«O poder disciplinar do empregador deve estar calcado em alguns requisitos, dentre eles a proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição. Em se tratando de empregado que pegou indevidamente um pacote de biscoito, mas considerado um bom funcionário, com contrato de trabalho de quase oito anos, sem que tivesse ocorrido anteriormente outra prática que desabonasse a sua conduta nesse período, adequado é o entendimento do Tribunal Regional de que houve excesso na aplicação da pena de despedida por justa causa. Não se visualiza violação do CLT, art. 482, «a».»

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