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DOC. 103.1674.7543.7200

STJ. Sentença estrangeira contestada. Família. Divórcio. Homologação. Registro público. Registro do casamento em cartório e chancela consular. Desnecessidade. Decreto 3.598/2000 (Acordo Brasil-França). Alimentos, guarda e visitação de filhos menores. Ressalva. Princípio da soberania. Lei 6.015/73, art. 32.

«Competente a autoridade que prolatou a sentença, citada regularmente a parte e transitado em julgado o decisum homologando, acolhe-se o pedido, por atendidos os requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira que não ofende a soberania ou a ordem pública. A existência do casamento realizado no exterior independe do traslado do assento respectivo no registro civil brasileiro, exigido apenas quando se pretende que produza efeitos no país (Lei dos Registros Públicos, art. 32). O Decreto 3.598, de 12/09/2000, em seu art. 23, dispensa de consularização ou de qualquer formalidade os documentos públicos franceses quando tenham de ser apresentados no território brasileiro. Ressalva-se a homologação no tanto referente aos alimentos e à guarda e visitação dos filhos menores do casal, objeto de revisão em decisão proferida no Brasil após a prolação da sentença estrangeira, pena de violação do princípio da soberania. Pedido de homologação de sentença estrangeira parcialmente deferido.»

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