STJ. Recurso. Embargos de declaração. Litisconsórcio passivo necessário. Ocorrência. Representação feita por diversos advogados. Embargos de declaração opostos por apenas um advogado. Aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Caráter protelatório. Limitação da multa aos réus defendidos pelo advogado subscritor.
«Havendo o lisconsórcio passivo em que os litisconsortes são representados por diferentes advogados, a multa aplicada em face do reconhecimento do caráter protelatório de recurso aviado por apenas um dos advogados não se estende aos demais litisconsortes representados por advogados que se mantiveram inertes.»
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