STJ. Medida cautelar. Caução. Pedido de cautela substitutiva deduzido após o julgamento do mérito da ação cautelar. Possibilidade. CPC/1973, art. 805.
«O pedido de caução substitutiva, previsto no CPC/1973, art. 805, pode ser deduzido a partir do momento em que deferida a medida cautelar, seja liminarmente, seja pela sentença, confirmada por Acórdão.»
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