TJRJ. Pena. Maus antecedentes. 20 anotações de delitos. Existência de somente uma condenação com trânsito em julgado, sem reincidência. CP, art. 180.
«Por outro lado, impõe-se a redução das penas e o abrandamento do regime prisional, porquanto apesar de configurados os maus antecedentes do agente e sua personalidade voltada à prática de crimes, diante o registro em sua folha penal, de nada menos que 20 anotações de delitos, apenas uma indica condenação transitada em julgado, sem reincidência, não havendo resultado para as demais, tornando excessiva a reprimenda, que extrapolou os limites habituais e necessários ao fato em análise.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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