TJRJ. Atentado violento ao pudor. Prova. Depoimento infantil. Testemunho de criança. Validade quando corroborado por outros elementos de prova. CP, arts. 214, 224, «a».
«Apesar da validade do testemunho infantil, a avaliação respectiva deve se realizar com a devida cautela, sendo arriscada a condenação escorada exclusivamente neste tipo de prova. No caso presente, porém, a prova não se baseia apenas no que foi dito pela menor, sendo a conduta do apelante flagrada pela mãe da criança que prontamente reagiu. Conjunto probatório suficiente. Condenação mantida. Pena mínima que se mantém.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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