TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Avaliação de bens efetivada por Oficial de Justiça. CLT, art. 721.
«A avaliação, nesta Justiça Especializada, é realizada por oficial de justiça-avaliador, pessoa habilitada e detentora de fé pública, possuindo condições para o desempenho de tal mister, militando a presunção de que o valor por ele atribuído aos bens se mostra compatível com o preço de mercado. Exige-se a produção de prova robusta e consistente a infirmar a avaliação procedida pelo meirinho, o que não ocorre no caso em tela».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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