TRT2. Recurso. Matéria já decidida em apelo anterior. Preclusão consumativa.
«Não se conhece apelo de decisão que já foi objeto de interposição do recurso cabível, devidamente julgado e com trânsito em julgado, operando-se a preclusão consumativa do ato. Matérias que não foram objeto de insurgência no recurso anteriormente interposto encontram-se abrangidas pela preclusão tácita, conformando-se a aceitação da decisão anteriormente proferida. A repetição da insurgência, inclusive, fere o princípio da unirrecorribilidade, restando inadmissível a interposição de dois apelos sobre a mesma decisão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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