STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Legislação superveniente. Criação de novas vagas. Direito líquido e certo à convocação. Inexistência. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II. Lei 1.533/51, art. 1º.
«A criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso público, não garante o direito à nomeação àqueles que foram aprovados fora das vagas originalmente previstas no edital do certame, por se tratar de ato discricionário da Administração, não havendo falar em direito adquirido, mas tão-somente em expectativa de direito. Precedentes: EDcl no REsp 824.299/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 02/06/2008; RMS 27130/CE, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 22/09/2008; RMS 11.208/PB, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU de 23/10/2000.»
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