STJ. Competência. Falsidade ideológica praticada com o fim exclusivo de lesar o fisco, viabilizando a sonegação do tributo. Absorção. CP, art. 299.
«Cometida a conduta descrita no CP, art. 299 com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, fica absorvido o delito de falsidade eventualmente perpetrado, pois praticado como meio para a consecução do crime-fim (sonegação fiscal).»
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