TJRJ. Execução hipotecária. Hipoteca. Aviso de débito. Remessa para o endereço do imóvel hipotecado. Indicação do valor do débito. Valor informado em planilha anexa à carta. Possibilidade. Recebimento pessoal pelo devedor. Desnecessidade. Súmula 199/STJ. Precedentes do STJ. Lei 5.741/71, art. 2º, IV.
«Se o aviso de débito foi instruído com planilha do débito executado, preenchido o requisito imposto pelo inc. IV, do Lei 5.741/1971, art. 2º. É desnecessário que o aviso de débito, encaminhado ao executado, seja recebido pessoalmente pelo mesmo. Para preencher os requisitos de procedibilidade da ação de execução, basta a expedição de avisos de débito para o endereço do imóvel hipotecado, onde o mutuário tem obrigação contratual de fixar sua residência. Constando do aviso de débito o nome dos dois mutuários, desnecessária a expedição de avisos para cada um deles.»
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