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DOC. 103.1674.7539.9700

STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Fato gerador presumido. Compensação de valores viável somente no caso de não-realização. Decisão do STF. Precedentes do STF. CF/88, art. 150, § 7º. Lei Complementar 87/96, art. 10.

««No julgamento da ADIN 1.851-4/AL, entendeu-se, à luz do comando contido no § 7º do CF/88, art. 150, que o contribuinte tem direito à restituição dos valores recolhidos em regime de substituição tributária progressiva apenas quando o fato gerador não se realizar, afastada a possibilidade de compensação de eventuais excessos ou faltas, em face do valor real da operação substituída.» (REsp 657.546/RS, 2ª T. Rel.: Min. Castro Meira, DJ de 04/08/2006).»

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