TRT2. Salário in natura. Aeronauta. CLT, art. 458.
«Não configuradas a gratuidade e habitualidade na concessão das passagens, nos moldes exigidos pelo CLT, art. 458, não se há de cogitar de fornecimento de salário in natura.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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