TRT2. Medida cautelar. Exibição de documento. Sindicato. Extinção do processo sem resolução do mérito. CPC/1973, arts. 267, I, 355 e 844, II.
«O procedimento eleito é inadequado pois visa impor à parte contrária a produção da prova necessária para o autor interpor eventual a ação de cobrança. Extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, I, que se impõe.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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