TRT2. Competência. Exceção de incompetência «ratione loci». Opção de foro. CLT, art. 651, § 3º.
«Em face do texto legal, cabe ao trabalhador a escolha do local do ajuizamento da reclamação trabalhista, na hipótese de realização de atividade fora do local de celebração do contrato de trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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