STJ. Pena. Execução penal. Estrangeiro não-residente no país. Progressão de regime prisional. Possibilidade. Lei 7.210/84, arts. 31 e 41, II.
«Tanto a execução penal do nacional quanto a do estrangeiro submetem-se aos cânones constitucionais da isonomia e da individualização da pena. Não se admite, após a nova ordem constitucional inaugurada em 1988, a remissão a julgados que se reportam a comandos com ela incompatíveis. A disciplina do trabalho no Estatuto do Estrangeiro não se presta a afastar o co-respectivo direito-dever do condenado no seio da execução penal. Ordem concedida.»
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