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DOC. 103.1674.7538.2200

STF. Competência. Servidor público. Reclamação trabalhista. Verbas pleiteadas quanto a período posterior à implantação do regime jurídico único. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF. CF/88, art. 114.

«A jurisprudência do STF é no sentido de que compete exclusivamente à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do Regime Jurídico Único. Precedente [AI 405.416 - AgR, Rel.: Min. CARLOS VELLOSO, DJ de 27/02/04]. Hipótese em que as verbas postuladas pelo reclamante respeitam a período posterior à implantação do Regime Jurídico Único.»

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