STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Juros moratórios. Termo inicial. Decreto-lei 3.365/41, art. 15-B. CF/88, art. 100.
«Os juros moratórios fluem a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ocorrer, nos termos do CF/88, art. 100 (Decreto-lei 3.365/41, art. 15-B, incluído pela Medida Provisória 1.577/1997).»
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