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DOC. 103.1674.7537.8700

TJRJ. Competência. Violência doméstica. Duas mulheres (autora e vítima). CP, art. 129, § 9º. Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 5º.

«A incidência dos procedimentos elencados na Lei 11.340/2006, somente ocorrem quando o agente da conduta ilícita for do sexo masculino e a vítima do feminino, tendo-se como requisito, ainda, que seja perpetrada no âmbito familiar, de modo a proteger a incolumidade física e psíquica da mulher de atos praticados por homens que tenham por finalidade subjugá-las, em razão de sua maior potencialidade física e, muitas das vezes, econômica. Prática, em tese, de infração capitulada no CP, art. 129, § 9º, figurando como autora do fato e como vítima, duas mulheres, especificamente, tendo-se, por conseguinte, a incompetência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar, eis que a agressão em tais casos deverá estar fundamentada no «gênero» , ante a dicção do art. 5º da lei «Maria da Penha». Conflito julgado procedente, por ser, o Juízo Suscitado, o competente para processamento do feito em questão.»

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