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DOC. 103.1674.7537.5700

STJ. Mandado de segurança. Legitimidade passiva. Autoridade coatora. Súmula 266/STF. Aplicação. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Como já estabelecido por esta Corte, a legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus é da autoridade que detém atribuição para adoção das providências tendentes a executar o ato combatido pela segurança, e não daquele responsável pela edição da norma geral e abstrata. Aplicação, por analogia, da Súmula 266/STF. Mandado de Segurança extinto, sem apreciação do pedido de mérito. É facultada ao Impetrante a discussão da matéria nas vias ordinárias.»

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