STJ. Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho. Ação de cobrança de contribuição social geral. SENAI. Entidade paraestatal. Aplicação, por analogia, da Súmula 516/STF. CF/88, art. 114, III.
«Está assentado no STJ o entendimento de que a nova competência introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004 abrange as demandas visando à cobrança da contribuição sindical (CF/88, art. 114, III). Não se incluem nessa competência as causas movidas pelo SENAI contra empregador objetivando a cobrança de contribuição social geral, por não possuir, o autor, natureza jurídica de sindicato e sim de entidade paraestatal. É o que prevê a Súmula 516/STF, aplicável ao presente conflito, por analogia: «O Serviço Social da Indústria (SESI) está sujeito à jurisdição da Justiça Estadual.» Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí - SP, o suscitado.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito