STJ. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo. Prova testemunhal. Interrogatório. Lei 8.112/90, art. 156.
«É assegurado ao servidor arrolar e reinquirir testemunhas no processo administrativo disciplinar, não incorrendo em ilegalidade a negativa de sua participação ou de seu procurador no interrogatório dos demais acusados.»
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