STJ. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo regido pela Lei 8.112/90. Demissão. Advogado. Intimação no Diário Oficial.
«Em relação ao servidor representado por advogado durante o processo administrativo disciplinar, não é necessária a sua intimação pessoal do ato proferido pela autoridade coatora, que determinou a demissão, bastando, para a regular cientificação, a publicação da portaria demissionária no Diário Oficial da União.»
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