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DOC. 103.1674.7537.3000

STJ. Administrativo. Servidor público. Anistia. Revisão. Servidores Ocupantes de Função de Assessoramento Superior - FAS. Não reconhecimento de anistia. Lei 8.878/94, art. 1º, parágrafo único.

«O Lei 8.878/1994, art. 1º, parágrafo único, prevê que a anistia somente será reconhecida a servidores titulares de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente à época da exoneração, demissão ou dispensa. Portanto, a Lei de Anistia não alcança servidores ocupantes de função de assessoramento superior, de natureza precária, comportando exoneração «ad nutum». Precedentes: MS 8.957, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJ 10/12/2007 e MS 8.983/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ 07/11/2005. Segurança denegada.»

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