STJ. Pena. Execução penal. Prática de crime doloso. Trânsito em julgado de sentença condenatória. Desnecessidade. Falta grave. Regressão de regime. Lei 7.210/84, arts. 52, «caput», e 118, I, e § 2º.
«Para a regressão de regime, não se mostra necessário que haja nova sentença com trânsito em julgado, bastando a instauração de ação penal relativa à prática de outro crime, não sendo de falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência.»
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