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DOC. 103.1674.7536.5800

STJ. Tributário. Administrativo. Medida cautelar. Equipamentos introduzidos no território nacional de modo irregular. Aplicação de pena de perdimento de bens. Procedimento cautelar. Depósito. Ação principal. Pedido julgado improcedente. Violação não-verificada. CPC/1973, art. 811, I.

«Da leitura do CPC/1973, art. 811, I, observa-se que, no procedimento cautelar, independentemente da existência de dolo ou culpa, a requerente deverá ressarcir os danos advindos à parte requerida em razão da execução da medida, na hipótese de a sentença prolatada no processo principal ser-lhe desfavorável. O parágrafo único do citado dispositivo consigna que a indenização devida será liquidada nos autos do procedimento cautelar. Entretanto, o fato de a norma processual determinar que a liquidação da indenização devida pela requerente se dará nos autos da própria medida cautelar não legitima a pretensão de que os valores aferidos sejam descontados do depósito realizado pela demandante.

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