STJ. Cooperativa. Serviços como operadora de plano de saúde. Imposição de exclusividade aos cooperados. Ilegalidade diante da dicção do Lei 9.656/1998, art. 18, III, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001.
«O Lei 9.656/1998, art. 18, III, que veda às operadoras de planos de saúde a imposição de «contratos de exclusividade» aos médicos que consigo contratam, é norma que vem passando por inúmeras alterações desde sua edição. É certo, entretanto, que a partir da vigência da Medida Provisória 1.908-20, de 25/11/99, se incluiu ali uma referência expressa à situação dos cooperados.
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