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DOC. 103.1674.7535.5300

TRT2. Relação de emprego. Trabalhador temporário. Descumprimento. Vínculo de emprego. Reconhecimento. Lei 6.019/74, arts. 9º e 10. CLT, arts. 2º e 3º.

«O trabalhador temporário presta serviços em condições de pessoalidade e subordinação perante o tomador dos serviços, pois segundo a dicção legal, se destina a substituir pessoal regular e permanente, ou seja, substitui empregado da tomadora, ou é contratado para atender necessidade excepcional de serviços, hipótese esta na qual também trabalhará em igualdade de condições com os demais empregados da empresa cliente.

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