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DOC. 103.1674.7535.4900

TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62.

«Se o empregado não é gerente, nem chefe de divisão ou de departamento e não tem procuração da empresa ou sequer subordinados, e as testemunhas confirmam que cumpria jornada extra, não se reconhece o cargo de confiança.»

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