STJ. Administrativo. Decisão proferida após trânsito em julgado da ação. Desapropriação. Área considerada desapropriada pela coisa julgada menor do que a área considerada desapropriada para fins de indenização. Erro material da decisão que transitou em julgado. Correção na carta de sentença e registro da área maior (efetivamente paga). Ilegalidade não-configurada. CPC/1973, arts. 463, I e 467.
«Contudo, o Poder Público efetivamente desapropriou e pagou por área superior à constante da coisa julgada, motivo pelo qual, na carta de sentença, pleiteou a correção do erro material, ampliando o magistrado a área desapropriada. O Código de Processo Civil -CPC/1973 admite a correção do erro material sem que isso caracterize violação da coisa julgada, como se observa da leitura do seu art. 463, Dessa forma, não há teratologia a ser combatida via mandado de segurança.»
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