TJRJ. Tributário. ITD. Concessão de isenção pelo juiz em razão da gratuidade de justiça (justiça gratuita)deferida aos herdeiros. Impossibilidade. Lei 1.060/50. CTN, art. 176.
«A isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo em virtude da ocorrência de seu fato gerador. Somente a lei pode criar hipótese de isenção, que em última análise, caracteriza-se como uma renúncia de receita, e como tal deve respeitar o devido processo legislativo para sua realização. A lei não concede isenção para as pessoas que são beneficiárias da gratuidade de justiça, o que também não foi previsto no na Lei 1.060/50. Assim, o juiz não pode conceder a isenção de tributo somente porque as partes se encontram acolhidas pela gratuidade de justiça.»
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