TJRJ. Denúncia. Inépcia e falta de justa causa. Inocorrência. Sentença condenatória. Absolvição. Descabimento. CPP, art. 41.
«Contendo a peça acusatória a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas, preenche ela as exigências do CPP, art. 41, não podendo, assim, ser tida como inepta. Por outro lado, não há que se cogitar de ausência de justa causa para a deflagração da ação penal, eis que a denúncia foi formulada com base nos elementos de prova conduzidos aos autos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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