STJ. Crime contra a honra. Difamação. Conceito. Considerações da Min. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 139.
«... Difamar é imputar fato desabonador determinado, que não seja criminoso, é qualificar negativamente a vítima, com o propósito deliberado de atingir a sua reputação. Difamar é manchar a fama, causar desonra, retirar o prestígio que a vítima goza ou deva gozar na sociedade.
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