STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas originariamente previstas. Direito subjetivo à nomeação. CF/88, art. 37, II.
«Esta Corte firmou compreensão de que, se aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, o candidato deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado.»
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