TJRJ. Ação civil pública. Consumidor. Sentença. Coisa julgada. Efeitos «erga omnes». Limites da eficácia subjetiva da sentença. Lei 7.347/85, art. 16.
«No que tange aos efeitos «erga omnes» da sentença da ação civil pública para defesa de direito individual homogêneo nas demandas de consumo, os limites de eficácia da sentença devem ficar adstritos à competência territorial do órgão prolator, conforme o Lei 7.347/1985, art. 16, alterado pela Lei 9.494/97. »
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