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DOC. 103.1674.7532.3600

STJ. Revisão criminal. Homicídio qualificado. Absolvição. Alcance da expressão sentença condenatória contrária à evidência dos autos que não se confunde com a precariedade do conjunto probatório. Precedentes do STJ e STF. CPP, art. 621, I.

«A fundamentação baseada apenas na fragilidade das provas produzidas não autoriza o e. Tribunal «a quo» a proferir juízo absolutório, em sede de revisão criminal, pois esta situação não se identifica com o alcance do disposto no CPP, art. 621, inciso I que exige a demonstração de que a condenação não se fundou em uma única prova sequer, daí ser, portanto, contrária à evidencia dos autos. Esta Corte, a propósito, já firmou orientação no sentido de que: «A expressão «contra a evidência dos autos» não autoriza a absolvição por insuficiência ou precariedade da prova.» (REsp 699.773/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 16/05/2005). Assim, uma vez verificado constar no voto condutor do reprochado acórdão que a absolvição ali determinada fundava-se na fragilidade do conjunto probatório, imperioso reconhecer-se a ofensa ao CPP, art. 621, I.»

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