STJ. Prisão preventiva. Revelia. Fuga. Decreto. Ausência de fundamentação. Caso de revogação. CPP, art. 312.
«O ato judicial que decreta a prisão preventiva, diz lei constitucional e lei infraconstitucional, bem como o ato que a revoga, «será sempre fundamentado». Carecendo o ato de suficiente motivação, falta-lhe validade. O que se privilegia, antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, é o status libertatis, é claro. A falta de comparecimento do acusado à audiência de qualificação e interrogatório - do que resultou a decretação de sua revelia - não justifica, por si só, o decreto de prisão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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