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DOC. 103.1674.7532.2700

STJ. Seguridade social. Tutela antecipatória revogada. Benefício previdenciário. Natureza alimentar. Devolução de valores. Interpretação restritiva. Matéria nova em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Decisão mantida. CPC/1973, art. 273, § 2º.

«A revogação da antecipação assecuratória importa no dever de restituição das partes ao estado anterior, bem como na liquidação de eventuais prejuízos advindos da execução provisória, com efeito «ex tunc», em razão do caráter precário imanente às decisões de natureza antecipatória. A Terceira Seção, no entanto, restringiu a aplicação desse entendimento, assentando a compreensão de que, em se tratando de antecipação dos efeitos da tutela em ação de natureza previdenciária posteriormente cassada, o segurado não está obrigado a restituir os valores recebidos, em virtude do caráter alimentar do benefício.»

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