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DOC. 103.1674.7531.9400

STJ. Ensino superior. Curso realizado no exterior. Exigência de revalidação do diploma por universidade pública brasileira. Direito adquirido. Inexistência. Decreto 80.419/77. Decreto 3.007/99. Lei 9.394/96, art. 48, § 2º.

«A Constituição Federal assegura a preservação de direitos adquiridos, mas não a manutenção de regime jurídico. Assim, nas situações jurídicas ditas estatutárias, legais, regulamentares ou objetivas (= regidas por atos normativos e não por ato individual de vontade), somente podem ser considerados como direitos adquiridos - e, como tais, imunes à incidência de lei nova -, aqueles cujos pressupostos de natureza fática (= ato-condição; fato gerador; suporte fático) estabelecidas no ato normativo revogado já se encontravam inteiramente implementados à época da revogação.

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