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DOC. 103.1674.7531.8700

STJ. Competência. Servidor público da União. Contrato temporário. Continuidade da prestação de serviços. Necessidade permanente do serviço. Caráter precário afastado. Vínculo trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 37, IX e 114.

«É assente nesta Corte que o recrutamento de servidor com escora no CF/88, art. 37, IX, não revela qualquer vínculo trabalhista disciplinado pela CLT, sendo, portanto, da Justiça Federal a competência para dirimir questão de pagamento de verbas nestes casos. Para que seja caracterizado o referido regime especial deve se atender a três pressupostos inafastáveis: contratação por prazo determinado; necessidade temporária dos serviços a serem prestados e excepcionalidade do interesse público que requer o recrutamento precário.

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