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DOC. 103.1674.7531.6500

TJRJ. Seguro. Acidentes pessoais. Negativa da seguradora ao pagamento da indenização sob o argumento de que a vítima não tinha habilitação para conduzir motocicleta. Ato contrário à lei que veda o direito pleiteado, na forma prevista nas condições gerais do seguro. Sentença de procedência.

«Ao tempo da contratação do seguro, ou a seguradora tinha conhecimento da falta de habilitação do segurado ou não fora solicitado o documento. Concluindo-se, pois, que a falta do mesmo não foi empecilho à sua contratação. Não sendo razoável que a seguradora venha, agora, alegar a sua falta como forma de eximir-se de sua responsabilidade, o que seria uma afronta ao princípio da boa-fé que deve permear todas as relações de consumo.»

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