TRT2. Justiça gratuita. Custas. Parte assistida por advogado particular. Irrelevância. CLT, art. 790, § 3º.
«O direito à gratuidade não está condicionada senão à necessidade, que é objetivamente indicada pelo valor do salário ou por simples declaração. Interpretação que se extrai do CLT, art. 790, § 3º.»
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