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DOC. 103.1674.7531.2800

TRT2. Aviso prévio proporcional. Base de cálculo. Precedente 7/TRT 2ª Região. Aplicação do disposto no CLT, art. 487.

«O instituto do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, previsto na cláusula 19ª da norma coletiva («a concessão, além do prazo legal, de aviso prévio de cinco dias por ano de serviço prestado», conforme Precedente Normativo 7, deste Regional), não comporta interpretação restritiva com o propósito de autorizar seu adimplemento de acordo com o salário contratual. A sentença normativa, que compôs o dissídio coletivo, confere à categoria e, portanto, ao recorrente o direito a mais cinco dias de aviso prévio por ano de serviço, a título de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, vantagem referida na CFR. Em se tratando de acréscimo ao aviso prévio, assegurado na consolidação, a sua base de cálculo deve ser a mesma. Inteligência do CLT, art. 487.»

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